Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a concessão
da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de
competência do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, que agora
disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem abaixo as
novidades que foram incorporadas na nova "licença", bem como,
informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar
ciente.
NOVIDADES
- A Licença provisória terá validade agora de 30 dias
a partir do pagamento do boleto bancário e não mais de 10
dias como antes era no IBAMA.
- Após o recebimento da Licença definitiva, não será mais
necessário estar de posse do boleto bancário, pois a data de
pagamento estará incluída na própria Licença bastando apenas
apresentá-la juntamente com um documento de identificação quando
solicitada pela fiscalização.
Para realizar o cadastro de Pescador Amador on-line, são
necessários 4 passos:
1. Preencha os dados solicitados que serão
utilizados na confecção de sua Licença, não há a possibilidade de
posterior alteração, portanto o faça com atenção. Lembre-se: dados errados invalidam a sua carteira e
conforme Código Penal Brasileiro: "Crime de Falsidade Ideológica: Art.
29 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante.";
2. Após o preenchimento o sistema irá gerar uma
tela de confirmação. Confira seus dados
e clique em Confirmar;
3. Na sequência, o sistema irá gerar o número de
protocolo da solicitação e uma opção para impressão da GRU Cobrança.Anote,
guarde ou imprima (clicando na opção imprimir) o seu Protocolo
e
em seguida clique na opção de gerar GRU Cobrança. Não se preocupe,
caso saia do sistema ou necessite de uma segunda via da GRU Cobrança
não será necessária a re-digitação dos dados, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área a confirmação. Tenha
em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo (caso
perca seu protocolo, clique
aqui);
4. Após efetuar o pagamento do boleto, retorne a
esta página e clique aqui para acessar a área de confirmação.
Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo.
Desta vez clique em Gerar Licença. Lembre-se: somente é liberada a
opção de Gerar Licença após decorridos no mínimo 10 dias úteis do
pagamento da GRU Cobrança.
CLIQUE AQUI PARA INICIAR O PREENCHIMENTO DOS DADOS