Novo formulário – Licença de pesca
Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a concessão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como, informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.
NOVIDADES
* A Licença provisória terá validade agora de 30 dias a partir do pagamento do boleto bancário e não mais de 10 dias como antes era no IBAMA.
* Após o recebimento da Licença definitiva, não será mais necessário estar de posse do boleto bancário, pois a data de pagamento estará incluída na própria Licença bastando apenas apresentá-la juntamente com um documento de identificação quando solicitada pela fiscalização.
Para realizar o cadastro de Pescador Amador on-line, são necessários 4 passos:
1. Preencha os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua Licença, não há a possibilidade de posterior alteração, portanto o faça com atenção. Lembre-se: dados errados invalidam a sua carteira e conforme Código Penal Brasileiro: “Crime de Falsidade Ideológica: Art. 29 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”;
2. Após o preenchimento o sistema irá gerar uma tela de confirmação. Confira seus dados e clique em Confirmar;
3. Na sequência, o sistema irá gerar o número de protocolo da solicitação e uma opção para impressão da GRU Cobrança.Anote, guarde ou imprima (clicando na opção imprimir) o seu Protocolo e em seguida clique na opção de gerar GRU Cobrança. Não se preocupe, caso saia do sistema ou necessite de uma segunda via da GRU Cobrança não será necessária a re-digitação dos dados, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área a confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo (caso perca seu protocolo, clique aqui);
4. Após efetuar o pagamento do boleto, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área de confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo. Desta vez clique em Gerar Licença. Lembre-se: somente é liberada a opção de Gerar Licença após decorridos no mínimo 10 dias úteis do pagamento da GRU Cobrança.
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